TJSP - 1002105-68.2025.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogerio dos Santos (OAB 377450/SP) Processo 1002105-68.2025.8.26.0191 - Usucapião - Reqte: Cristiane Lins, Fabiane Lins - Para celeridade e regular processamento do feito, indique o autor às folhas em que se encontram os documentos abaixo indicados ou junte aos autos: a.Descrição do imóvel usucapiendo com todas as suas características, localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias.
No caso de terreno, indicar o lado (par ou ímpar) e construções ou esquinas mais próximas, com a juntada do memorial descritivo e de planta do imóvel, devidamente elaborada por engenheiro; b.Indicação do início, continuidade e da não contestação da posse.
Alegando-se sucessão ou acessão na posse, deverão ser indicados os antecessores, precisando-se a duração de cada período, conforme artigos 1238 e seguintes do Código Civil; deverão os autores indicar como adquiriram a posse, de quem e como; c.Esclarecer se o usucapião é ordinário, artigo 1242, extraordinário, artigo 1238, ambos do Código Civil, ou Constitucional (artigo 183 da CF e agora positivado no artigo 1240 do Código Civil), indicando, no primeiro caso, apenas o justo título e se entre ausentes ou presentes e, comprovando, no último caso, não ser proprietário de outro imóvel; d.Requerimento de citações e cientificações, indicando o titular do domínio, compromissários compradores/vendedores e confinantes, bem como seus endereços; sendo que havendo notícia de falecimento das pessoas cujo nome estiver transcrito o imóvel, deverão ser incluídos para citação os descendentes até primeiro grau; e.Certidão de distribuição cível, relativamente aos autores, aos titulares de domínio e aos possuidores anteriores (no prazo de posse considerado), tudo para efeito de usucapião; f.Comprovante de recolhimento da ART/RRT e certidão negativa de propriedade; Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL (artigo 321, parágrafo único, CPC).
Sem prejuízo, nos termos do artigo 320, CPC, para análise do pedido de tramitação com os benefícios da gratuidade, deverá o(a) autor(a) instruir a petição inicial com os documentos abaixo elencados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do pedido (artigo 99, § 2º, CPC), ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais: a) Cópia do demonstrativo de pagamento ou pró-labore dos últimos três meses; b) Planilha com o demonstrativo de receitas e despesas mensais do núcleo familiar; c) Cópia dos extratos bancários de sua titularidade dos últimos três meses; d) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e) Cópia da declaração de imposto de renda apresentada junto à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se -
15/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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