TJSP - 1002191-90.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002191-90.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Melson Aloisio de Oliveira -
Vistos.
Ciente do retorno dos autos.
Intime-se a parte vencedora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento.
Eventual execução deverá ser requerida em incidente de Cumprimento de Sentença, observando-se as disposições do Provimento C.G. nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das N.S.C.G.J.), com orientações complementares no Comunicado C.G.
N.º 438/2016, ambos publicados no D.J.E. de 04/04/2016.
No silêncio, decorrido o prazo do Comunicado C.G.
N.º 1789/2017 e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
21/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 05:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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01/08/2025 18:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:08
Remetido ao DJE
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23/05/2025 20:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/05/2025 20:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:16
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 11:31
Recurso Interposto
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16/05/2025 15:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Aparecida Conti (OAB 404699/SP) Processo 1002191-90.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Melson Aloisio de Oliveira - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino que a requerida proceda ao recálculo dos quinquênios, cuja base de cálculo também deverá incluir a verba denominada piso salarial docente - Lei Federal nº 11.738/2008, código 001035, seguido de apostilamento e reflexos; condeno-a no pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, em valor a ser apurado no cumprimento de sentença, acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo até a efetiva implantação.
O valor devido deverá ser corrigido, monetariamente, desde em que não se considerou o piso salarial docente - Lei Federal nº 11.738/2008, mês a mês, na base de cálculo dos quinquênios, acrescidos de juros de mora a partir da citação.
Os juros de mora incidentes serão na forma do que dispõe o artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97, com as alterações engendradas pela Lei nº 11.960/2009, bem como para a correção monetária será observada a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos da Fazenda Pública.
Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente".
Verbas sujeitas aos descontos obrigatórios.
Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. -
15/05/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:35
Julgada Procedente a Ação
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28/04/2025 13:38
Conclusos para Sentença
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28/04/2025 13:38
Certidão Encaminhada Expedida
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25/04/2025 09:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 08:50
Réplica Juntada
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14/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:34
Remetido ao DJE
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14/04/2025 12:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/04/2025 12:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/04/2025 12:18
Certidão Encaminhada Expedida
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14/04/2025 11:14
Contestação Juntada
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07/04/2025 21:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/04/2025 16:55
Mandado de Citação Expedido
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01/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:18
Remetido ao DJE
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29/03/2025 09:53
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:03
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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