TJSP - 1006729-40.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:30
Ato ordinatório
-
23/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:36
Ato ordinatório
-
12/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP), Renan Matos Aguiar (OAB 372392/SP) Processo 1006729-40.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Defiro a medida liminarmente requerida e determino que se proceda a busca e apreensão do bem descrito na inicial, nomeando depositário o autor, nas pessoas que este indicar, ficando, desde já, deferido o arrombamento e reforço policial, se necessário.
Após, cite-se, cientificando-o dos termos do decreto-lei 911/69, com as alterações dadas pelas leis 10.931/04 e 13.043/14, ficando deferida a aplicação do artigo 212, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Comprovado os recolhimentos da diligência e emolumentos, como supra certificado, em 15 dias, expeça-se o mandado, ficando consignado que a parte é quem deve entrar em contato com o Oficial de Justiça para cumprimento.
Int. -
15/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:58
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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