TJSP - 1062656-30.2024.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Pablo Batista Rego (OAB 486771/SP) Processo 1062656-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Figueiral - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S/A -
Vistos.
Fls 167: Como constou da decisão de fls 103/107, a opção pelo ajuizamento da ação no foro da sede do réu, sem qualquer vantagem para o desfecho da lide, apesar de ter a autora pleno acesso à Justiça no foro de seu domicilio, demonstra ciência de que teria que se deslocar para a Comarca da Capital a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que dependem de sua presença.
Neste sentido: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS Empréstimo Consignado que o autor nega ter contratado Decisão do juízo determinando o comparecimento em juízo para confirmar ciência da propositura da ação Medida de cautela do magistrado visando evitar o uso abusivo do Poder Judiciário Recomendação que encontra respaldo no Comunicado CG 02/2017 Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2118353-28.2024.8.26.0000; Relator Desembargador Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Paulo 24ª Vara Cível Central; Data do Julgamento: 03/05/2024; Data de Registro: 03/05/2024) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
JUSTIÇA GRATUITA.
Indeferimento do benefício.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência da autora.
Ajuizamento da ação fora do domicílio da autora, a despeito da prerrogativa contida do Código de Defesa do Consumidor.
Gastos de deslocamento que devem ser considerados.
Observância da orientação do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Comunicado CG Nº 02/2017.
Valor da causa, ademais, que não gerará taxas judiciárias expressivas.
Decisão mantida por suas próprias razões.
RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2139264-61.2024.8.26.0000; Relatora Desembargadora Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Paulo 24ª Vara Cível Central; Data do Julgamento: 10/06/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de ação de conhecimento declaratória c.c. obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais.
Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita.
Recurso da parte autora.
Necessidade do benefício não demonstrada.
Renda inferior a 3 (três) salários-mínimos, mas com contração de advogado particular e ajuizamento da causa em estado diverso de seu domicílio, que isoladamente não obstam a concessão do benefício da assistência judicial gratuita, mas que no caso dos autos militam contra a hipossuficiência aventada.
Especial cautela ao magistrado na apreciação dos pedidos de assistência judiciária, de modo a não sobrecarregar o Judiciário com demandas infundadas, com prejuízo ao Estado.
Orientação do NUMOPEDE/CGJ (Comunicado 02/2017).
Indícios de advocacia predatória.
Advogado da parte que ajuizou diversas ações semelhantes, em um curto período, representando pessoas de diversos estados.
Magistrado que tem o dever de verificar o uso abusivo do Poder Judiciário.
Indeferimento mantido.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2167145-13.2024.8.26.0000; Relatora Desembargadora Cláudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Paulo 24ª Vara Cível Central; Data do Julgamento: 13/06/2024) Nestes termos, mantenho a decisão de fls 103/107, que determinou à parte autora o comparecimento ao Cartório da UPJ III com documento a fim de confirmar a procuração outorgada e sua ciência dos termos desta ação judicial, sob pena de extinção.
Intime-se. -
14/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 15:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
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13/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/08/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 12:52
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2024 17:41
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
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10/08/2024 20:33
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
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26/04/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 17:11
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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