TJSP - 1002687-74.2023.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 17:17
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo João Haytzman Cunha (OAB 419717/SP) Processo 1002687-74.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela Lustoza de Oliveira -
Vistos.
As partes estão regularmente representadas.
Há controvérsia sobre o preenchimento dos requisitos necessários para obtenção do benefício de pleiteado.
Tratando-se de assunto que depende de conhecimento técnico, se faz necessária a produção de prova pericial, posto que imprescindível para o deslinde do feito.
Desta forma, defiro a realização de PERÍCIA MÉDICA, bem como ESTUDO SÓCIO ECONÔMICO.
Para a realização da perícia médica nomeio a Dra.
Ana Priscila Roese Freitas, CRM/SP 104.432, que deverá ser intimada para designar dia, hora e local para a realização do exame.
Providencie o Ofício Judicial a remessa das peças principais por e-mail.
Deverá a Sra.
Perita, ainda, responder os seguintes quesitos: i) se está a parte autora incapacitada para o exercício do trabalho; ii) se é a incapacidade total ou parcial; iii) se é a incapacidade temporária ou permanente; e iv) qual a causa da incapacidade e quando ela se iniciou.
Nomeio também como perita a Sra.
SOFIA PAIVA FORTES, Assistente Social, e-mail ([email protected]), para realização do estudo socioeconômico, a fim de verificar a situação econômica da autora, de sua família, e eventuais fontes de renda.
Fixo desde já os honorários periciais às peritas nomeadas, no valor máximo da tabela R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando a complexidade do exame e do trabalho, a diligência, o zelo e o grau de especialização da profissional, com fundamento na RESOLUÇÃO N. 575/2019 - CJF, DE 22 DE AGOSTO DE 2019, os quais serão pagos oportunamente, conforme orientação do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Intimem-se as peritas, para informarem se aceitam o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, intime-as para que deem início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão do laudo.
Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para a indicação de assistente técnico para as perícias e apresentação de quesitos, os quais deverão ser encaminhados a respectiva perita para que possa ser respondido.
Após entrega do laudo e o decurso do prazo para as partes se manifestarem, expeça-se o necessário para o pagamento RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014.
Intime-se. -
13/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:48
Ato ordinatório
-
01/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
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23/12/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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