TJSP - 0001863-71.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 08:42
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:26
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
27/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP) Processo 0001863-71.2025.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mara Silvia Nunes Lapadulla -
Vistos.
O acordo homologado judicialmente fez coisa julgada material, nos exatos termos dos arts. 502 e 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Formou-se título executivo judicial (art. 515, II, CPC), devendo ser objeto de cumprimento de sentença perante o juízo que homologou a transação ( art. 516, II, CPC).
Tem-se por objetivo dar efetividade ao acordo celebrado entre as partes no processo principal - autos nº 1001474-69.2025.8.26.0565, consistente na execução da sentença com o despejo, como estipularam as partes para o caso de descumprimento (cláusula 5.1 - fls. 59 dos autos principais).
Assim, intime-se a parte executada para a desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, proceda-se ao despejo coercitivo, deixando o imóvel livre de pessoas e coisas.
Feito o despejo, remova os bens encontrados, se a parte interessada não os remover.
Ficando desde já, verificada a necessidade, autorizado o arrombamento, bem como o auxílio de força policial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
P.Int. -
15/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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