TJSP - 1002652-77.2025.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:53
Classe retificada de 7 para 12154
-
15/07/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2025 08:48
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paloma Larsen Capella (OAB 526139/SP) Processo 1002652-77.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nelson Puzi, Paulo Cesar Larsen Capella -
Vistos.
Entendendo presentes os requisitos legais (art. 59, § 1º, inc.
IX, da Lei nº 8.245/91).
Ademais, no caso concreto, houve a comprovação do deposito da caução.
Destarte, defiro a medida liminar pleiteada, assinalando ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel objeto da ação, sob pena de despejo forçado.
Cite-se, com as advertências legais, inclusive quanto a possibilidade de purgação da mora, nos termos e prazo do art. 59, § 3º, c.c. o art. 62, ambos da Lei nº 8.245/91, ficando, para tal hipótese, desde logo fixados honorários advocatícios em valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o montante atualizado da dívida Não localizado o requerido, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento.
Contestada a ação, à réplica.
Intime-se. -
14/05/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 15:55
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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