TJSP - 0000848-15.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/06/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Renato Riyuiti Ijichi (OAB 341910/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP) Processo 0000848-15.2025.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Riyuiti Ijichi, Renato Riyuiti Ijichi, Renato Riyuiti Ijichi, Thiago Takeo Toyoshima - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A, Fundacão Uniesp Solidária - Funda Ção Uniesp de Teleducação -
Vistos.
Defiro o aditamento da inicial, com o fim de excluir o Dr.
Renato Riyuiti Ijichi do polo ativo da demanda, permanecendo, nesta qualidade, somente o Dr.
THIAGO TAKEO TOYOSHIMA.
Proceda a Serventia às anotações necessárias no Sistema Informatizado (SAJ).
No mais, nos termos do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil, com a redação conferida pela Lei Federal nº 15.109, de 13 de março de 2025, DEFIRO ao exequente a dispensa do adiantamento das custas processuais para o presente incidente.
Por conseguinte, postergo para momento oportuno a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo exequente, ficando a sua apreciação condicionada à eventual responsabilidade do exequente pelo pagamento das custas ao final.
Assim sendo, deverá, a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de acrescer na planilha de débito o valor relativo a taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor de crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo de 05 (cinco) UFESPs, conforme as alterações na Lei n.º 11.608/2003, decorrentes da Lei n.º 17.785/2023, Comunicado Conjunto n.º 951/2023.
Intime-se. -
13/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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