TJSP - 1001436-56.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:59
Suspensão do Prazo
-
26/07/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 23:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 13:52
Juntada de Ofício
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19/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:03
Expedição de Carta.
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14/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Giovanini Peres (OAB 380564/SP), Naiara Aparecida Bortolozo Sabion (OAB 500366/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 1001436-56.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denilson Caprara - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Fls. 49/70: recebo a emenda.
Torne sem efeito a petição de fls. 01/25, evitando-se leitura inútil.
Defiro o benefício da gratuidade da Justiça, bem como a prioridade na tramitação do processo.
Anote-se.
A parte autora recebe o benefício previdenciário de nº NB ***.
Alega que a requerida, sem sua autorização ou concordância, instituiu desconto em seu benefício de contribuição mensal com a rubrica "257 - CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701".
Aduz, ainda, que a operação é unilateral.
Concluiu pugnando pela suspensão do contrato e a suspensão dos descontos efetivados junto ao benefício recebido.
Dessa forma, ante o alegado e, considerando a documentação acostada, aliados ao perigo de prejuízo moral e patrimonial, CONCEDO a tutela provisória de urgência (CPC, artigo 300 caput) para determinar a suspensão do contrato indicado no pedido inicial e determinar a suspensão dos descontos das parcelas referentes ao contrato de empréstimo em questão.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que cesse imediatamente o desconto referente a rubrica "257 - CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701 ", atualmente com parcelas no valor de R$ 45,00, cuidando a z.
Serventia do envio à agência local do órgão referido, ou a outro setor competente.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime-se. -
13/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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