TJSP - 0001859-20.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:48
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0001859-20.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
De acordo com as novas regras trazidas no Comunicado Conjunto nº 951/23, a instauração de cumprimento de sentença passou a ter custas: (i) pedido até 02/01/2024 - não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; (ii) pedido a partir de 03/01/2024 - custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Recolha, outrossim, custas postais, considerando que a parte requerida não está representada nos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:08
Apensado ao processo
-
27/03/2025 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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