TJSP - 2141814-92.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Donega Morandini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:45
Prazo
-
17/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:12
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
06/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 11:10
Acórdão registrado
-
27/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/05/2025 10:19
Julgado virtualmente
-
26/05/2025 16:59
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2141814-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tanabi - Agravante: Mateus Henrique Rosa Frota - Agravado: Bensaúde - Plano de Assistência Médica Hospitalar Limitada - Agravante: Carla Angra Martins Rosa Frota -
Vistos. 1.
Indefere-se o pedido de justiça gratuita, uma vez que a própria parte agravante desistiu de tal pleito na origem, conforme se depreende da leitura de fl. 97 dos autos originários: requerer a juntada da inclusa guia e comprovante de recolhimento das custas iniciais e, por consequência, desistir no momento do pedido de gratuidade da justiça, praticando conduta contrária à vontade de recorrer, devendo incidir, na hipótese, o instituto da preclusão lógica, previsto no artigo 1.000 do CPC: A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. 2.
Recolha-se o preparo recursal devido, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. 3.
Após, tornem conclusos (rcs).
Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Marcelo Rigamonte Frota (OAB: 301155/SP) - 4º andar -
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 17:37
Despacho
-
13/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:16
Distribuído por competência exclusiva
-
13/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
13/05/2025 08:45
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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