TJSP - 1007020-87.2023.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:09
Autos no Prazo
-
02/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:44
Decisão Determinação
-
19/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:00
Autos no Prazo
-
14/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilo Siroti (OAB 303116/SP) Processo 1007020-87.2023.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cristina Vieira Alleo -
Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 100/102 e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 10 de Dezembro de 2025).
Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se.
Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada.
Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença.
Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso, o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. anotando-se o código de movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila "10/12/2025 - ACORDO".
Intime-se. -
13/05/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:45
Processo Suspenso por 1 ano
-
08/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 10:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2025 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:30
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 08:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/11/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 16:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2024 15:29
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 13:05
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
08/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2023 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 15:05
Recebida a Petição Inicial
-
25/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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