TJSP - 7001690-81.2017.8.26.0637
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 7001690-81.2017.8.26.0637 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Cristiano Carlos Xavier de Souza - Sendo assim, vista à Defesa para apresentação de quesitos.
Por celeridade, requisite-se desde logo o exame à unidade prisional, que deverá atentar para a apresentação de quesitos adicionais.
Anoto, por oportuno, que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, possui atribuições expressamente determinadas pelo art. 64 da Lei de Execução Penal e, entre elas, não está o de regulamentar lei ordinária ou - o que seria até uma impossibilidade lógica - alterar ou revogar a legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Suas atribuições não são de pouca importância, mas claramente não abarcam aquilo que foi objeto de análise na Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024.
A Resolução é um verdadeiro festival de ilegalidades, ignora o princípio da separação dos poderes, concede o poder legislativo a pessoas que não o receberam do ordenamento, e agrega complexidades inexistentes antes de sua edição.
Vejamos algumas.
Ela pretende impor aos juízes a interpretação de que a obrigatoriedade do exame criminológico é aplicável apenas a condenados por delitos após a promulgação da Lei nº 14.843 de 2024 (art. 1º, §1º), em um contexto no qual a jurisprudência deste Estado tem se formado exatamente em sentido oposto.
Trata-se de expediente no qual um Conselho vinculado a um órgão do Poder Executivo impõe uma interpretação ao Poder Judiciário.
Ela vai além, ao afirmar que deixar de obedecer a essa interpretação (e toda e qualquer outra constante da Resolução) é causa de invalidade do exame criminológico, tornando-o imprestável para impedir a progressão de regime (art. 1º, §2º).
Ela impõe uma interpretação, sob pena de nulidade! Ela novamente inova o ordenamento jurídico ao conceder ao exame criminológico uma natureza processual, prevendo a obrigatoriedade da presença de defesa técnica na realização do exame criminológico, sendo garantido ao examinado o direito ao silêncio e à afirmação de inocência, que não poderão ser valorados em seu desfavor (art. 6º).
Desnecessário analisar essa regra pela sua substância, simplesmente porque não é dado ao Conselho introduzir originariamente regras no ordenamento jurídico brasileiro.
Em um esforço de boa vontade interpretativa, alguém poderia afirmar que algum conceito indeterminado da Constituição permitiria esse tipo de afirmação, mas o papel de fornecer concretude a comandos indeterminados, dentro da prática jurídica brasileira, pertence ao Legislativo e ao Judiciário, não ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Finalmente, o CNPCP afirma que o exame não poderá (art. 9º): sugerir prognósticos de risco de reincidência (inc.
I); empregar conceitos ou termos indeterminados (inc.
II); utilizar como fundamento a gravidade abstrata do delito do qual o custodiado foi acusado; as circunstâncias, ainda que concretas, do delito do qual o custodiado foi acusado (inc.
IV, 'a'); ou o tempo remanescente de cumprimento de pena (inc.
IV, 'b').
Além de repetir a ilegalidade da introdução de regras no ordenamento acima já destacada, a resolução não permite perquirir, por exemplo, se um criminoso sexual está apto para o retorno ao convívio em sociedade, ainda que tenha algumas décadas de pena por cumprir.
A Resolução também afronta a independência dos técnicos que realizam os exames, impõe retrocessos nos procedimentos já consolidados numa busca, ao que parece, da não realização dos exames criminológicos ou, repita-se, de sua imprestabilidade no processo executivo da pena, o que atenta contra o princípio fundamental da segurança.
Dito isso, a Resolução não comporta observância, em qualquer de seus termos.
Cristiano Carlos Xavier de Souza Centro de Progressão Penitenciária de Campinas - ADV: JORGE W.
NOBREGA DE SALLES FILHO (OAB 111256/SP) -
02/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 7001690-81.2017.8.26.0637 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Cristiano Carlos Xavier de Souza - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: JORGE W.
NOBREGA DE SALLES FILHO (OAB 111256/SP) -
28/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:12
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
25/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:10
Homologado o Cálculo
-
27/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 10:56
Juntada de Petição de parecer
-
13/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:55
Homologada a Falta Disciplinar
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge W.
Nobrega de Salles Filho (OAB 111256/SP) Processo 7001690-81.2017.8.26.0637 - Execução da Pena - Réu: Cristiano Carlos Xavier de Souza -
Vistos.
Melhor compulsando os autos, verifico ser necessária a oitiva judicial do reeducando, conforme determinado pelo v.
Acórdão de fl. 1.424.
Designo audiência, por videoconferência, por meio do aplicativo Teams, conforme autoriza o art. 185, do Código de Processo Penal, nos termos e para os fins de art. 118, § 2.º, da LEP, para o dia 29de MAIO de 2025, às 16h00.
Requisite-se o acusado Cristiano Carlos Xavier de Souza, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Campinas.
Eventual oposição à modalidade de audiência deverá se dar no prazo de 03 dias.
Abra-se vista às partes para apresentação de endereço de e-mail para envio dos convites daaudiência.
Int. -
14/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:32
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 04:00:00, Unidade Regional de Departamen.
-
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 01:01
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/12/2024 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/12/2024 10:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/12/2024 10:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/12/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/12/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/12/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:48
Desapensado do processo
-
05/12/2024 13:36
Apensado ao processo
-
05/12/2024 13:02
Apensado ao processo
-
05/12/2024 13:02
Apensado ao processo
-
05/12/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 03:09
Suspensão do Prazo
-
26/08/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:15
Concedida Progressão de regime
-
25/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:50
Concedida a Comutação de Pena a Parte
-
10/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:46
Nomeado Perito
-
21/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 17:06
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:13
Concedida Progressão de regime
-
17/11/2023 01:45
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 07:31
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 02:49
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:36
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
22/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:35
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
22/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:11
Apensado ao processo
-
21/08/2023 00:00
Ato ordinatório
-
07/07/2023 00:00
Ato ordinatório
-
06/07/2023 00:00
Ato ordinatório
-
23/06/2023 00:00
Ato ordinatório
-
31/05/2023 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/05/2023 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
25/05/2023 00:00
Ato ordinatório
-
22/05/2023 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/05/2023 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
11/05/2023 00:00
Ato ordinatório
-
11/05/2023 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/05/2023 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público para Ciência
-
02/05/2023 00:00
Ato ordinatório
-
04/04/2023 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/02/2023 00:00
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 00:00
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/02/2023 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
30/01/2023 00:00
Ato ordinatório
-
25/01/2023 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/01/2023 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
18/01/2023 00:00
Ato ordinatório
-
15/12/2022 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/12/2022 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
06/12/2022 00:00
Ato ordinatório
-
18/11/2022 00:00
Ato ordinatório
-
23/09/2022 00:00
Publicado ato_publicado em 23/09/2022.
-
21/06/2022 00:00
Publicado ato_publicado em 21/06/2022.
-
15/06/2022 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/06/2022 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
13/06/2022 00:00
Ato ordinatório
-
13/06/2022 00:00
Apensado ao processo
-
06/07/2021 00:00
Ato ordinatório
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30/06/2021 00:00
Ato ordinatório
-
13/01/2021 00:00
Ato ordinatório
-
04/12/2020 00:00
Ato ordinatório
-
28/09/2020 00:00
Conclusos para julgamento
-
21/08/2020 00:00
Ato ordinatório
-
05/08/2020 00:00
Ato ordinatório
-
12/03/2020 00:00
Ato ordinatório
-
11/03/2020 00:00
Ato ordinatório
-
27/02/2020 00:00
Ato ordinatório
-
21/02/2020 00:00
Ato ordinatório
-
19/02/2020 00:00
Ato ordinatório
-
20/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
17/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
13/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
18/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
03/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
28/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
12/11/2019 00:00
Conclusos para julgamento
-
01/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
24/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
19/08/2019 00:00
Ato ordinatório
-
15/08/2019 00:00
Ato ordinatório
-
15/08/2019 00:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 00:00
Conclusos para julgamento
-
02/08/2019 00:00
Ato ordinatório
-
11/07/2019 00:00
Ato ordinatório
-
11/07/2019 00:00
Ato ordinatório
-
29/03/2019 00:00
Autos no Prazo
-
26/09/2018 00:00
Ato ordinatório
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24/08/2018 00:00
Ato ordinatório
-
21/08/2018 00:00
Ato ordinatório
-
08/08/2018 00:00
Ato ordinatório
-
28/06/2018 00:00
Ato ordinatório
-
15/06/2018 00:00
Autos no Prazo
-
12/06/2018 00:00
Ato ordinatório
-
30/05/2018 00:00
Ato ordinatório
-
19/04/2018 00:00
Ato ordinatório
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16/04/2018 00:00
Ato ordinatório
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04/04/2018 00:00
Ato ordinatório
-
03/04/2018 00:00
Autos no Prazo
-
21/03/2018 00:00
Ato ordinatório
-
07/03/2018 00:00
Ato ordinatório
-
20/02/2018 00:00
Conclusos para julgamento
-
05/02/2018 00:00
Ato ordinatório
-
15/01/2018 00:00
Ato ordinatório
-
14/12/2017 00:00
Ato ordinatório
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06/12/2017 00:00
Ato ordinatório
-
27/11/2017 00:00
Ato ordinatório
-
13/11/2017 00:00
Conclusos para julgamento
-
01/11/2017 00:00
Ato ordinatório
-
27/10/2017 00:00
Distribuído por sorteio
-
27/10/2017 00:00
Desapensado do processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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