TJSP - 0059211-21.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Amanda Iris Martins Fonseca Tropea (OAB 278044/SP) Processo 0059211-21.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADO - Exectdo: Frederico Hatori Marcondes Dorizo Kotsugai -
Vistos.
Ao contrário do noticiado pelo executado (fls. 44/47), o bloqueio atingiu valor um pouco inferior ao cobrado neste incidente pelos patronos da parte contraria, conforme fls. 64/68.
Logo, descabe se cogitar de excesso.
No mais, diante da manifestação do credor sobre o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Promova-se a transferência dos valores bloqueados.
Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente da quantia bloqueado, nos termos do formulário de fls. 75/76.
Com a publicação desta sentença, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da taxa judiciária, no valor de 1% sobre a satisfação do crédito (observando-se os valores mínimos e máximos - 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que a Serventia providenciará independentemente de nova conclusão.
Após certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
14/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 02:10
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:45
Bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 23:39
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 21:27
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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