TJSP - 1006279-05.2021.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Zonaro Giacchetta (OAB 147702/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Alexandre Augusto Teodoro (OAB 23812/SC), Jorge Stoeberl (OAB 10692/SC), Eduardo Mestria Bonfá (OAB 446395/SP), Marco Antônio Ewald Filho (OAB 56233/SC) Processo 1006279-05.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felipe Moura Brasil - Reqdo: Ronaldo Wuerz -
Vistos. 1) Com relação à audiência de conciliação, frise-se que esse Juízo somente tem estrutura para a realização no formato PRESENCIAL.
A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020.
Caso requerido o "Juízo 100% Digital" quando da distribuição da ação, e não havendo oposição do réu, fica desde já deferido.
No entanto, quanto à realização da audiência de conciliação, esta será realizada no formato presencial, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada a realização da solenidade de maneira virtual.
Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (quase 30.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais.
Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 6.000 audiências agendadas, realiza cerca de 55 audiências diariamente, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade.
Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc.
Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue atender mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços.
De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado.
Assim, indefiro o pedido de designação de audiência virtual.
Por fim, indefiro também o pedido de dispensa de audiência de conciliação, pois se trata de ato inerente e indispensável ao rito simplificado, de forma que eventual afastamento frustraria a própria finalidade do Juizado, prevista no artigo 2º da Lei nº 9.099/95. 2) Informe a parte autora, no prazo de 05 dias, se pretende prosseguir ou desistir da presente ação, a fim de promover baixa do processo na pauta, interpretando-se eventual inércia como interesse no prosseguimento do feito.
Frise-se novamente que a ausência de qualquer das partes na solenidade implicará a imposição de sanção legal.
Não basta a presença de um Advogado.
No caso da parte autora, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, com a condenação do ausente ao pagamento de custas processuais, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Para a parte ré, será decretada a revelia com a possibilidade de presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, a critério do juiz responsável pelo julgamento.
Intimem-se. -
01/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2024 17:47
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/01/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 10:09
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:04
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/01/2024 09:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2022 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 18:48
Juntada de Ofício
-
17/03/2022 18:48
Juntada de Ofício
-
14/12/2021 21:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 02:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 23:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2021 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 15:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2021 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 17:39
Juntada de Ofício
-
24/09/2021 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 11:14
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 14:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2021 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2021 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 14:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2021 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2021 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 14:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2021 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2021 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 14:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2021 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2021 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 14:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2021 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2021 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 14:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2021 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2021 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2021 19:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 00:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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