TJSP - 1000019-15.2025.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agemiro Salmeron (OAB 62489/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 1000019-15.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Gonçalves Souza - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a invalidade das transações bancárias objeto da lide, realizadas em 27/11/2024, consistentes nos empréstimos nos valores de R$ 7.755,75 e R$ 6.040,00, e nas transferências via PIX nos valores de R$ 9.999,00 e R$ 3.299,80; b) CONDENAR a ré a restituir à autora o montante de R$ 14.341,13 (quatorze mil, trezentos e quarenta e um reais e treze centavos), correspondente à soma das transferências PIX (R$ 13.298,80) e dos valores já debitados a título de parcelas dos empréstimos (R$ 1.042,33), de forma simples, devidamente corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do evento danoso, e acrescido de juros mensal a partir da citação; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data desta sentença, e acrescido de juros de mora de mensal a partir da citação.
Quanto aos juros de mora, deverá ser aplicada a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024) Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:24
Julgada Procedente a Ação
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18/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 21:13
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 08:53
Ato ordinatório
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30/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 04:43
Juntada de Certidão
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15/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 11:42
Expedição de Carta.
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15/01/2025 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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