TJSP - 1004322-04.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1004322-04.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Souza Santos - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do Art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO o(s) pedido(s) formulado(s).
Conforme índices e valores fixados acima, despesas processuais e honorários pela(s) parte(s) autora(s).
Frise-se, conforme exposto acima, que: (a) a(s) parte(s) vencida(s) [autora] deverá(ão) realizar o pagamento da sucumbência assim que o feito transitar em julgado (ou antes evitando a incidência de juros/correção, conforme o caso), observando-se o procedimento acima, ficando reiterada a advertência que, se não pagar a dívida voluntariamente, será responsabilizada, no mínimo, pelas custas do cumprimento; (b) caso a(s) parte(s) vencida(s) não cumpra o item anterior (a), a(s) parte(s) vencedora(s) [requerida] deverá(ão), no momento oportuno (após o trânsito em julgado), observar o procedimento correto para o início do cumprimento de sentença, conforme exposto acima; (c) a parte autora deverá, no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJE, independentemente de nova intimação, comprovar nos autos o recolhimento das custas/despesas (R$R$1.324,43 - Guia DARE, código 230-6 - portal de custas < http://www.tjsp.jus.br/portalcustas >), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art.1.098 das NSCGJ), nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE de 08/05/2024, p.06); (c) a(s) parte(s) requerida deverá(ão), no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJE, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE [vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: < http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > - A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como valor e tipo de levantamento dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário)].
O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) anote-se o novo valor da causa (R$88.295,76); (b) P.I.C.
Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). -
13/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:54
Julgada improcedente a ação
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03/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 05:00
Juntada de Certidão
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03/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 11:14
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 14:43
Não conhecidos os embargos de declaração
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17/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
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16/12/2024 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 11:35
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 11:52
Juntada de Ofício
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01/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 07:38
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:40
Expedição de Carta.
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04/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 16:27
Conclusos para decisão
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25/06/2024 19:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 18:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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18/06/2024 13:49
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
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10/06/2024 08:27
Conclusos para decisão
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09/06/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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