TJSP - 1001044-21.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:51
Ato ordinatório
-
06/06/2025 22:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Tonielo Pignata (OAB 399845/SP), Bruno Vieira da Fonseca de Souza Mendes (OAB 120932/RJ), Luiz Affonso Lins Ferreira Chaves Júnior (OAB 137897/RJ) Processo 1001044-21.2025.8.26.0597 - Embargos à Execução - Embargte: Hcm Equipamentos e Serviços Industriais Ltda - Embargdo: Pemak Locação, Comércio e Serviços de Equipamentos Industriais Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a embargante HCM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E SERVIÇOS LTDA ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
O valor deverá ser incluído na execução, conforme § 13º do mencionado art. 85.
Junte-se cópia da presente sentença nos autos da execução.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com intuito meramente protelatório poderá acarretar a imposição das penalidades cabíveis.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento destes embargos, prosseguindo-se nos autos da execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:17
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
13/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 17:01
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:39
Juntada de Petição de resposta
-
24/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:55
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
17/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002569-88.2003.8.26.0318
Municipio de Leme
Mescias Reis de Brito
Advogado: Claudia Kinock Alvares Seneda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2007 11:36
Processo nº 1003462-29.2025.8.26.0597
Deise Eliana Serrano Guimaraes
Parati- Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 20:10
Processo nº 1018318-04.2023.8.26.0068
Speed Marketing LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2023 16:18
Processo nº 1003472-73.2025.8.26.0597
Lucia Marlene Sverzut Schiaveto
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Hericles Danilo Melo Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2025 14:06
Processo nº 1004256-87.2025.8.26.0229
Allianz Seguros S/A
Bruno Luiz Paes de Castro Alves
Advogado: Roberta Nigro Franciscatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:17