TJSP - 1003462-29.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1003462-29.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: D.
E.
S.
G. - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Indefiro o processamento em segredo de justiça, uma vez que a matéria constante dos autos não se enquadra nas condições elencadas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a remoção da tarja.
Segundo o melhor entendimento, no atual Código de Processo Civil, não existe mais a figura da cautelar de exibição de documento (análise que se faz do art. 301 do CPC).
Por sua vez, os artigos 396 e seguintes do CPC regulam apenas o caso em que o pleito de exibição de documentos dá-se no curso de um processo.
Resta o procedimento previsto nos arts. 381 e seguintes, que deve preencher os requisitos ali estampados.
Posto isso, faculto à parte emendar a inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento. -
14/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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