TJSP - 1003472-73.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:51
Ato ordinatório
-
27/05/2025 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Araujo dos Santos (OAB 195601/SP), Hericles Danilo Melo Almeida (OAB 328741/SP) Processo 1003472-73.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lúcia Marlene Sverzut Schiaveto - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Defiro a tramitação prioritária.
Anote-se.
Segundo a inicial, os descontos ocorrem há mais de um ano, não sendo crível que somente foram percebidos agora pela parte autora.
Assim, não vislumbrando a probabilidade do direito, indefiro a tutela de urgência Cite-se e intime-se a parte Ré por carta com AR para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. -
14/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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