TJSP - 1000073-14.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000073-14.2025.8.26.0572 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivanaldo Ferreira dos Santos - Maria José Ferreira dos Santos Oliveira - - Maria Helena Ferreira dos Santos - - Rosimeire Ferreira dos Santos Gomes - - Claudemilson Ferreira dos Santos - - Jose Augusto Ferreira dos Santos - - Maria Aparecida Ferreira dos Santos -
Vistos.
JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 83/84 dos presentes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Conceição Ferreira de Jesus dos Santos, adjudicando aos herdeiros, em consequência, seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões ou, ainda, direitos de terceiros.
A certidão negativa de débito expedida pela Secretaria da Receita Federal, encontra-se acostada a fls. 79 e a certidão municipal a fls. 60.
A certidão de inexistência de testamento foi juntada a fls. 72.
Após o trânsito em julgado, o recolhimento dos impostos e de eventuais custas em aberto expeça-se Formal de Partilha, Carta de Adjudicação ou Alvarás, conforme o caso, ficando dispensado a intimação do Fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme disposto no Comunicado CG nº 1.252/2019.
P.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente, certificando-se eventuais custas em aberto, com as cautelas de praxe. - ADV: ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:03
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
26/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Borges Vannuchi (OAB 173844/SP) Processo 1000073-14.2025.8.26.0572 - Arrolamento Sumário - Invtante: Ivanaldo Ferreira dos Santos, Maria José Ferreira dos Santos Oliveira, Maria Helena Ferreira dos Santos, Rosimeire Ferreira dos Santos Gomes, Claudemilson Ferreira dos Santos, Jose Augusto Ferreira dos Santos, Maria Aparecida Ferreira dos Santos -
Vistos.
Junte-se aos autos a certidão negativa federal.
Apresente o(a) inventariante o plano de partilha, que deverá ser pormenorizado, constando separadamente o quinhão cabente a cada um dos herdeiros em relação aos bens declarados.
Comprove o(a) inventariante o cumprimento da Lei Estadual 10.705, de 27/12/00, consolidada com a Lei 10.992/01, Decreto 46.655/02 disciplinados pela Portaria CAT 15/03, que impõem o dever de apresentar declaração em modelo próprio instruída com documentação pertinente no Posto Fiscal Estadual mais próximo, sem o que não poderá registrar o Formal de Partilha ou a Carta de Adjudicação.
Havendo concordância quanto às declaração e valores, iniciais ou atribuídos, certifique o cartório a existência de todas as negativas e comprovações, e venham, a seguir conclusos.
Int. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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