TJSP - 1001276-65.2025.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson da Silva (OAB 403128/SP) Processo 1001276-65.2025.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderson Junio Rosa - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL para, confirmando a liminar deferida (fls. 13/14), desligar o autor do quadro associativo da Cruz Azul de São Paulo, determinar a cessação do desconto da contribuição compulsória incidente sobre seus vencimentos desde a citação e condenar a ré a proceder à restituição dos valores porventura recolhidos após a citação, a serem corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora, computados de acordo com o índice da caderneta de poupança, a partir de cada desconto indevido, observadas ainda as regras trazidas pela EC 113/21.
Incabível condenação em custas e honorários nesta fase, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4%sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.C. -
14/05/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 16:01
Julgada Procedente a Ação
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12/05/2025 14:22
Conclusos para Sentença
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09/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:08
Certidão de Cartório Expedida
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09/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
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08/04/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 18:59
Petição Juntada
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27/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:28
Remetido ao DJE
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25/03/2025 17:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/03/2025 15:48
Mandado de Citação Expedido
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25/03/2025 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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