TJSP - 1003455-59.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:44
Suspensão do Prazo
-
19/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Maria Paloma Sa das Neves (OAB 416115/SP) Processo 1003455-59.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neucides Jose Garcia - Reqdo: BANCO PAN S.A. - VISTOS . 1) INDEFIRO, por impertinência, a oitiva do autor em depoimento pessoal, eis que consoante máximas de experiência, não vislumbro sinceramente como tal modalidade de prova poderá influenciar de maneira relevante a formação de meu convencimento, não se olvidando o fato de ter sido pleiteada a produção de prova pericial.
Ademais, a confissão judicial não se reveste de natureza absoluta e as partes já narraram suas versões para os fatos. 2) Ainda, DEFIRO o pleito do Banco requerido e DETERMINO a expedição de ofício ao Banco Sicoob Ag. 6044 C.C. 001235926-2, a fim de que apresente extrato da conta de titularidade da parte autora, NEUCIDES JOSE GARCIA, RG 041044527, CPF *67.***.*21-07, relativo ao mês de agosto de 2022, a fim de se demonstrar eventual disponibilização do valor contratado, no importe de R$ 4.220,00 em seu favor. 3) Posteriormente, será apreciado o pedido de produção de prova pericial deduzido pelo autor.
BUSCANDO CELERIDADE PROCESSUAL, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO Int. -
15/05/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 19:52
Mantida a Decisão Anterior
-
12/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 23:38
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:10
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002717-87.2025.8.26.0358
Sandro de Oliveira Lopes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabrieli Fernandes Gasparete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 23:02
Processo nº 0002393-84.2010.8.26.0538
Prefeitura Municipal de Santa Cruz das P...
Jose Carlos Posse
Advogado: Conceicao Donizetti Fogatti Galimbertti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2010 14:01
Processo nº 0002055-60.1999.8.26.0453
Uniao
Destilaria Guaricanga SA
Advogado: Alexandre Marques da Silva Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/1999 00:00
Processo nº 1500426-26.2024.8.26.0218
Justica Publica
Adriano Nascimento
Advogado: Janaina Cinti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 09:37
Processo nº 0000582-54.2025.8.26.0218
Clayton Brito de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Mutti Rigueti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2025 14:16