TJSP - 1001425-23.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2025 05:43
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 16:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:41
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 17:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) Processo 1001425-23.2025.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: A.
I. , P.
S. - Reqdo: A.
C.
L.
M. - Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA INAUDITA ALTERA PARTE movida por AUTODESK.
INC e PROKON SOFTWARE em face de ALPHA CONSTRUTORA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.
As requerentes aduzem ter identificado o uso não autorizado de seu software por parte da requerida.
Sustentam que a requerida esteja utilizando indevidamente programas de sua titularidade, tais como o Autocad, em violação de seu direito autoral.
Assim, diante de tal suspeita, pretendem produzir prova do uso não autorizado.
Fundamentam o pedido no direito constitucional de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou participarem os criadores, bem como na lei especial de proteção autoral de programas de computador (Lei 9.609/1998).
A ação foi ajuizada perante a 1ª Vara Cível do Foro de Campinas.
No entanto, a Magistrada daquele Juízo determinou a remessa dos autos à esta Vara Empresarial.
Contudo, com a devida vênia, não prospera o posicionamento da Douta Magistrada.
O caso dos autos não trata de matéria empresarial, mas sim de assunto relacionado à violação de direitos autorais.
A 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias não é competente desta ação, tendo em vista que a RESOLUÇÃO N° 868/2022, em seu artigo 3°, não insere em seu rol de competências ações envolvendo direito autoral: "Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei Estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021." Os direitos autorais e a competência das Varas Empresariais são temas distintos.
A Lei nº 9.609/1998 cuida de direito autoral relacionado à programas de computador, enquanto a Lei nº 9.279/1996 trata da propriedade industrial.
A jurisprudência tem estabelecido que questões relacionadas a direitos autorais não são de competência das Varas Empresariais.
Em casos semelhantes ao ora tratado a Câmara Especial de Direito Empresarial tem se manifestado no seguinte sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS E USO INDEVIDO DE MARCA.
Demanda visando à proteção de criação intelectual, espécie de direito autoral.
Matéria disciplinada pela Lei nº. 9.610/98, que não se confundiria com a proteção à propriedade industrial relacionada na Lei nº. 9.279/06.
Questões reguladas por lei especial não incluída no rol taxativo de competência das Varas Empresariais.
Inteligência do art. 2º., da Resolução nº. 825/2019, do TJSP.
Norma de exceção que deve ser interpretada restritivamente.
Precedentes.
CONFLITO PROCEDENTE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSP; Conflito de competência cível 0020967-66.2023.8.26.0000; Relator (a): Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 26/06/2023; Data de Registro: 26/06/2023) Portanto, considerando que a parte autora não fundamenta seu direito em qualquer dispositivo legal concernente à matéria afeta ao Direito de Empresarial, mas a questão é abrangida pela Lei nº 9.609/98, não incluída na competência desta Vara Especializada, suscito o presente conflito negativo de competência, disponibilizando-me para eventuais esclarecimentos.
Encaminhe-se à Colenda Câmara Especial do E.
Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado 23/2014, autuando-se com cópias dos autos.
Aguarde-se a comunicação da E.
Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a designação do Juízo para apreciar eventuais medidas urgentes.
Intime-se. -
13/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:36
Suscitado Conflito de Competência
-
24/04/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 15:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:58
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 06:55
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 11:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/01/2025 08:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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