TJSP - 1003447-04.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Humberto Pereira G.
Neto (OAB 118448/MG), GILBERTO FERREIRA MENDES (OAB 206745/MG) Processo 1003447-04.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonas Barbosa da Silva - Fls. 57/62: conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar o vício apontado.
Percebe-se que não é o caso de contradição, omissão, obscuridade ou erro material dasentença, hipóteses em que cabível o recurso, nos termos do art. 1022 do CPC.
O recurso busca efeito infringente, isto é, a rediscussão dasentençaembargada, o que não é possível.
Destaque-se que o decisum vergastado examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolação, devendo a parte recorrente deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol.
VII, pág. 400, ed.
Forense). É legítimo que a parte não concorde com o teor da sentença embargada, mas deve manifestar seu inconformismo pelo instrumento processual adequado.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 18:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
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12/05/2025 02:45
Remetido ao DJE
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09/05/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:15
Certidão de Cartório Expedida
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21/03/2025 09:52
Embargos de Declaração Juntados
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12/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 16:29
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
11/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:07
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 11:12
Autos no Prazo
-
30/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/08/2024 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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