TJSP - 1009437-87.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009437-87.2024.8.26.0008 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Izilda Fonseca Castro Ribeiro de Sena - Apelada: Júlia Fonseca Ribeiro - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS PROPOSTA POR IZILDA FONSECA CASTRO RIBEIRO DE SENA CONTRA JULIA FONSECA RIBEIRO, JULGADA IMPROCEDENTE.
A AUTORA APELA, ALEGANDO QUE A RÉ OCUPOU EXCLUSIVAMENTE O IMÓVEL COMUM ATÉ JULHO DE 2024, JUSTIFICANDO O ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS DESDE DEZEMBRO DE 2022 OU DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS PELA OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL ATÉ A DATA DE SUA DESOCUPAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS ALUGUÉIS SÃO EXIGÍVEIS A PARTIR DA CIÊNCIA DA PARTE OCUPANTE DOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DA OUTRA PARTE, SENDO RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DOS LOCATIVOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO.4.
A CITAÇÃO OCORREU EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025, EM ENDEREÇO DIVERSO DO IMÓVEL, CORROBORANDO A TESE DA RÉ DE DESOCUPAÇÃO ANTERIOR À CITAÇÃO, INVIABILIZANDO O PEDIDO DA AUTORA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
ALUGUÉIS SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CIÊNCIA DA PARTE OCUPANTE. 2.
DESOCUPAÇÃO ANTERIOR À CITAÇÃO INVIABILIZA O PEDIDO DE ALUGUÉIS RETROATIVOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ligia Regina Nolasco Hoffmann Irala da Cruz (OAB: 129755/SP) - Renato de Brito Damaceno (OAB: 399406/SP) - 4º andar -
04/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:01
Julgada improcedente a ação
-
24/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ligia Regina Nolasco Hoffmann Irala da Cruz (OAB 129755/SP), Renato de Brito Damaceno (OAB 399406/SP) Processo 1009437-87.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izilda Fonseca Castro Ribeiro de Sena - Reqda: Julia Fonseca Ribeiro - 1) Instada, conforme decisão de fl. 109, a autora manifestou-se às fls. 112/116.
Ciência à ré. 2) Logo em seguida, a ré juntou a petição e os documentos de fls. 117/121. 3) Diga a autora, em 15 dias. 4) Oportunamente, tornem.
Intime-se. -
15/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 07:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
03/03/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:18
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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