TJSP - 1002570-22.2025.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002570-22.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Diogenes Rocha - Banco Pan S/A e outro - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) retro, no prazo legal.
No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: MARIA DE FATIMA MATOS DI LORETO (OAB 381063/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:52
Ato ordinatório
-
20/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2025 19:31
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
10/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2025 04:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 01:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 01:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Matos Di Loreto (OAB 381063/SP) Processo 1002570-22.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diogenes Rocha -
Vistos.
Concedo a justiça gratuita, procedendo-se às anotações.
Considero que não está presente a probabilidade do direito do autor.
O único contrato ativo, com desconto junto ao benefício previdenciário, constante do extrato de fls. 36/40 refere-se a desconto de cartão, e não contrato de empréstimo.
Ademais, às fls. 04 o próprio autor informa que contratou, voluntariamente, cartão de crédito disponibilizado pelo Banco Pan S/A.
Portanto, indefiro a tutela de urgência.
Remeto a designação da audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015 e alterações advindas da Lei 13.256/2016) a momento processual subsequente à instalação do contraditório, desde que ambas as partes manifestem expressamente interesse conciliatório.
CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa.
Caso seja infrutífera a citação ora determinada ou perante a comprovada impossibilidade de informação de endereço atualizado do réu pelo(a) autor(a), desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel, para tentativa de localização do endereço atualizado.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, esse ultimo para direto encaminhamento pelo(a) autor(a) ao(à) réu (ré), a fim de lhe dar ciência da tutela de urgência acima concedida, se o caso.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
15/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 14:12
Expedição de Carta.
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14/05/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 04:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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