TJSP - 0001478-85.2024.8.26.0201
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP) Processo 0001478-85.2024.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Credicitrus - Quando se verifica a possibilidade de constrição sobre percentual que não afete a integralidade do suprimento das necessidades básicas do devedor, a proibição de penhora do salário pode ser flexibilizada, assegurando-se o direito do credor de receber o que lhe é devido.
No caso, entendo que a penhora de 20% dos rendimentos do executado, em princípio, não compromete sua subsistência, já que ele declarou à receita receber quantia superior a três salários mínimos (fl. 94), e
por outro lado possibilita garantir a efetividade do processo.
Posto isso, defiro o pedido, valendo esta decisão como termo de penhora.
Nos termos do art. 841 do CPC, após o recolhimento da guia própria, intime-se o devedor acerca da constrição ora realizada para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. -
13/08/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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