TJSP - 0000072-61.2025.8.26.0373
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ferreira Cassilhas (OAB 265483/SP), Matheus Kroll Balduino Nascimento (OAB 430486/SP) Processo 0000072-61.2025.8.26.0373 - Cumprimento de sentença - Exeqte: H.m.
Martori Artefatos de Couro Ltda -
Vistos.
Defiro o início de cumprimento de título judicial.
Sendo o réu revel, intime-se, por carta, para que comprove(m) o pagamento do débito indicado, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29/12/2003, Art. 4º, inciso III).
Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito.
Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo sem pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos próprios autos, na forma do artigo 525, do CPC.
A hipótese de pagamento, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o respectivo formulário de levantamento eletrônico, disponibilizado no endereço eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça.
Comprovado pagamento na forma acima indicada e apresentado o respectivo formulário, fica a serventia autorizada a expedir mandado de levantamento eletrônico, mediante prévia conferência.
Finalmente, comprovado o pagamento do débito, a ausência de manifestação do polo exequente sobre eventual saldo devedor remanescente será interpretada como tácita quitação, permitindo extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Int. -
15/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006147-47.2021.8.26.0177
Condominio Residencial Bosque do Cipo I ...
Antonio Vando Ferreira de Lima
Advogado: Diego Gomes Basse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2021 12:31
Processo nº 1002221-24.2022.8.26.0177
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Jose Raimundo Pereira dos Santos
Advogado: Robson Carnielli Ico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2022 15:34
Processo nº 1001396-14.2025.8.26.0068
Joice Henrique Pimental
Cna - Spitaletti Construtora
Advogado: Regiane Pereira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 13:36
Processo nº 0002326-30.2013.8.26.0081
Jusica Publica
Francisco Emilio de Oliveira
Advogado: Murilo Sapia Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2007 12:40
Processo nº 1000653-78.2025.8.26.0108
Emerson Freitas dos Santos
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Yanka Kessia Pereira da Silva Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 13:02