TJSP - 1000653-78.2025.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 18:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/06/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Fernanda Soares Nunes (OAB 165000/SP), Daniela Cristina da Silva (OAB 170588/SP), Yanka Kessia Pereira da Silva Farias (OAB 34310PA/) Processo 1000653-78.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emerson Freitas dos Santos - Reqda: Zurich Minas Brasil Seguros S/A, A.e Guerra Centro Automotivo Ltda - Ciência à parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos e para que diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze dias. 1)- À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2)- Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). 3)- Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). 4)- Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. 5)- Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas; 6)- Não havendo mais provas a serem produzidas, os autos serão com vista ao Ministério Público para parecer final, se o caso.
Nada Mais. -
15/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/05/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 07:07
Não confirmada a citação eletrônica
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25/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:30
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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31/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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