TJSP - 1005901-48.2024.8.26.0047
1ª instância - 02 Civel de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) Processo 1005901-48.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para extinguir o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e: A) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida; B) DECLARAR a inexigibilidade do débito vencido em 01/04/2024, relacionado ao contrato 2466724966, com a consequente determinação de que a requerida se abstenha de cobrar o autor, por qualquer meio, bem como exclua a respectiva negativação nos cadastros de inadimplentes; C) CONDENAR a requerida a pagar ao autor, para reparação de dano moral, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir desta data (Súmula nº 362 do CSTJ), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data da inscrição indevida (Súmula 54 do STJ), calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, serão observados os comandos previstos nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação atual, oriunda da Lei nº 14.905/2024.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
03/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:44
Protocolizada Petição
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12/08/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:26
Juntada de Ofício
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06/08/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:23
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
14/07/2024 21:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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