TJSP - 1024898-09.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:02
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Fernando Rossi (OAB 416106/SP) Processo 1024898-09.2023.8.26.0114 - Demarcação / Divisão - Reqte: Alvaro Roberto Luchini Siqueira - Autos nº 2023/001354 (Número de Controle na Vara).
Vistos.
Fls. 127/129: com fundamento no artigo 321 do CPC, deverá a parte autora, no prazo de 90 dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: 1. incluir no polo passivo (ou obter anuência através de instrumento público) os proprietários tabulares: a) Antonio Carlos Lucchini, casado com Domingas Jesus da Silva Lucchini (75%); b) Regina Luchini Siqueira (8,333%); e c) Alvaro Roberto Luchini Siqueira, casado com Roseli Gatz Siqueira (16,66%); 2. providenciar planta e memorial descritivo tanto da área destacada de 2.310,44m², bem como da área remanescente da Chácara 07, contendo o referido material técnico todas as medidas perimetrais, identificação expressa dos imóveis confrontantes com indicação das respectivas matrículas e/ou transcrições, bem como áreas totais dos respectivos imóveis, documentos estes devidamente elaborados e assinados por profissional técnico responsável, comprovando-se o recolhimento da ART, em atenção ao princípio da especialidade registral objetiva (Art. 176, § 1º, item 3 da Lei n. 6.015/73); 3.
Caso o imóvel seja urbano, apresentar: (i) Ofício expedido pelo INCRA, dirigido a esta Serventia, autorizando o cancelamento do cadastro de imóvel rural; e (ii) certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Campinas, declarando que o imóvel matriculado sob o nº 99.987 está inserido no perímetro urbano (a certidão de fls. 119 refere-se à gleba descrita como parte da matrícula nº 99.977 do 3º registro de imóveis de Campinas). 4.
Caso o imóvel seja rural, apresentar: (i) Ofício expedido pelo INCRA contendo a autorização para o fracionamento do imóvel em parcela inferior à fração mínima de parcelamento (FMP); e (ii) material técnico conforme manifestação de fls. 102, a saber: planta e memorial descritivo georreferenciados tanto da área destacada quanto do remanescente, incluindo a certificação da poligonal pelo INCRA. 5.
Apresentar os dados qualificativos necessários à respectiva identificação de seu cônjuge, bem como o regime de bens do casal e o número do registro do pacto antenupcial, se houver, em atenção ao princípio da especialidade subjetiva nos registros públicos (Art. 176, §1º, III, 2, "a", da Lei nº 6.015/73).
Intimem-se. -
15/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:50
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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