TJSP - 1000852-22.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:10
Ato ordinatório
-
05/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valcir José Bologniesi (OAB 207903/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Letícia Sanches Bazan de Oliveira (OAB 511594/SP) Processo 1000852-22.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Antonio de Camargo - Reqdo: Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ao patamar de 5% sobre o valor atribuído à causa, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da ação, observando-se quanto à execução, o disposto no artigo 98, § 3° do CPC.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação.
Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E.
Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens.
Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:03
Julgada improcedente a ação
-
23/04/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 23:40
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:47
Concedida a gratuidade da justiça
-
25/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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