TJSP - 1007115-07.2024.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), André Luis de Assumpção (OAB 289632/SP) Processo 1007115-07.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.242,04 (cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), com atualização monetária e juros de mora a partir da data do cálculo de fls. 28/29, por se tratar de dívida liquida com vencimento pré determinado, certo de que tais encargos já foram incluídos a partir de seus respectivos vencimentos, até 27/08/2024 (término da vacatio legis da Lei n° 14.905/24), e de 28/08/2024 em diante, a correção monetária deverá ser realizada com base no IPCA (art. 389 do Código Civil) e juros mensais corresponderão à diferença entra a taxa referencial da Selic e o IPCA, conforme o artigo 406 § 1° do Código Civil (alterações implementadas pela Lei n° 14.095/24), e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor do débito atualizado, e com incidência de juros legais de mora a partir do trânsito em julgado da presente.
Intime-se. -
13/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:04
Julgada Procedente a Ação
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15/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/01/2025 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 13:43
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
17/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 08:59
Ato ordinatório
-
19/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 08:49
Ato ordinatório
-
30/10/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:44
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
24/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:42
Ato ordinatório
-
02/10/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 13:44
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
20/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:16
Ato ordinatório
-
04/07/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:22
Expedição de Carta.
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20/06/2024 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
20/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 07:05
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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