TJSP - 1030927-44.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ferreira de Souza (OAB 470604/SP) Processo 1030927-44.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sergio Ricardo dos Reis - Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para declarar inexigível a dívida de R$ 2.000,00 e condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais, acrescido de juros de mora desde o evento danoso correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 406, §1º do CC) e corrigido monetariamente desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do CC). -
14/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 20:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 22:44
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 02:51
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 10:22
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 10:22:13, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/04/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 17:01
Expedição de Carta.
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05/11/2024 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 10:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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