TJSP - 1001731-97.2024.8.26.0252
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 21:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1001731-97.2024.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Aparecida Rodrigues Guidio - Reqdo: Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da ausência superveniente de interesse processual da parte autora.
Em razão da conduta processual abusiva e temerária praticada pelo advogado da parte autora, Dr.
Rafael de Jesus Moreira - OAB/SP nº 400.764, cuja atuação se insere em contexto de litigância predatória já reconhecida por este Juízo, e tendo sido proposta a presente demanda sem autorização consciente e válida da parte autora, condeno-o, pessoalmente, ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da parte requerida, que fixo, com base no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor atribuído à causa.
Nos termos do artigo 80, inciso III, do CPC, e considerando a utilização do processo para fins manifestamente ilegítimos, aplico multa por litigância de má-fé ao advogado Rafael de Jesus Moreira, no valor de 1 (um) salário-mínimo, a ser revertida em favor do Estado de São Paulo, por ter sido o Poder Judiciário indevidamente acionado.
Intime-se para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Determino, ainda: 1) A expedição de ofício à Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), com cópia integral da presente sentença e senha de acesso aos autos, para fins de apuração de eventual infração ético-disciplinar, notadamente em razão de indícios de captação irregular de clientela, ajuizamento em massa de ações artificiais e violação aos deveres de zelo e probidade profissional (artigos 5º, 6º, 7º, 31 e 34 do Estatuto da OAB e do Código de Ética). 2) A remessa de cópia da presente decisão ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas - NUMOPEDE do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para fins de rastreamento e prevenção de litigância predatória.
Servirá a presente sentença como ofício aos órgãos acima mencionados.
Decorrido o prazo legal e cumpridas as determinações, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 20:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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12/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 16:27
Juntada de Mandado
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04/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 21:14
Juntada de Petição de Réplica
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18/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 20:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 22:20
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 22:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/11/2024 17:29
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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