TJSP - 1013014-40.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013014-40.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcia de Paula - São Lucas Saúde S/A - (Requerente: fica intimado a ofertar contrarrazões em face do recurso de apelação apresentado pelo requerido, no prazo de 15 dias, nos termos da r.
Sentença) - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VITOR DE LIÃO (OAB 425522/SP) -
02/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:39
Ato ordinatório
-
25/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/08/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:51
Ato ordinatório
-
14/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/07/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) Processo 1013014-40.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia de Paula - Reqdo: São Lucas Saúde S/A - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARCIA DE PAULA em face de SÃO LUCAS SAÚDE S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente em providenciar o agendamento da cirurgia de revascularização do miocárdio prescrita à requerente, junto à rede credenciada, ou, não existindo profissionais habilitados, que arque com todas as despesas necessárias da cirurgia de revascularização miocárdica em clínica particular especializada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para tanto, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor atribuído à causa, servindo a presente como ofício, a ser encaminhado pelo patrono da parte autora junto ao setor administrativo competente da empresa requerida.
Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça deferida à requerente, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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29/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 14:54
Juntada de Ofício
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05/10/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 06:15
Juntada de Certidão
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23/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 16:24
Expedição de Carta.
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23/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 09:18
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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