TJSP - 1004186-75.2024.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
04/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/06/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:30
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno José da Cunha (OAB 412174/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 1004186-75.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Machado Braga - Reqdo: Associacao Assistencial dos Trabalhadores Ativos, Aposentados, Pensionistas e Servidores Publicos do Brasil - Aataps -
Vistos. 1.
A parte autora não manifestou interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. 2.
Não há preliminares a serem apreciadas. 3.
No mais, o processo está em ordem, posto concorrentes seus pressupostos e as condições da ação.
Assim, dou o feito por saneado. 4.
A matéria fática aduzida na inicial e combatida na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo 355, do CPC.
Faz-se necessária a abertura de dilação probatória. 5.
Outrossim, conforme artigo 429, inciso II, do CPC, tratando-se de impugnação de autenticidade, o ônus da prova cabe à parte que o produziu. "Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: (...) II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento." Ademais, conforme julgamento do Tema 1061 pelo C.
STJ, foi firmada a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". 6.
Assim, determino a produção de prova pericial a cargo da parte requerida. 7.
Nomeio como perita judicial Sra.
Marister Teresa Miziara Nogueira, e arbitro seus honorários em R$ 1.200,00, os quais deverão ser depositados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, ocasionando presunção de veracidade das assertivas trazidas com a inicial, ou seja, de que não houve contratação. 8.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Após o decurso do prazo e comprovado o depósito judicial para a realização da perícia, intime-se a perita a designar data, hora e local para o início dos trabalhos. 10.
Com a designação da data pela expert, intimem-se as partes para conhecimento e façam-se os autos com vistas à perita. 11.
Laudo em 30 (trinta) dias. 12.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos honorários pela perita, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. 13.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. -
13/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2024 07:38
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:02
Recebida a Petição Inicial
-
14/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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