TJSP - 0001145-79.2023.8.26.0101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:24
Expedição de documento
-
10/12/2024 06:39
Expedição de documento
-
29/11/2024 09:17
Expedição de documento
-
29/11/2024 00:24
Publicação
-
28/11/2024 13:33
Remetidos os Autos
-
28/11/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 09:36
Conclusos
-
06/11/2024 09:16
Expedição de documento
-
09/10/2024 11:40
Mandado devolvido
-
09/10/2024 11:40
Documento Juntado
-
26/08/2024 16:59
Expedição de documento
-
07/08/2024 22:26
Publicação
-
07/08/2024 00:15
Remetidos os Autos
-
06/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:22
Conclusos
-
03/07/2024 15:15
Expedição de documento
-
25/06/2024 07:21
Expedição de documento
-
14/06/2024 10:41
Expedição de documento
-
23/05/2024 23:25
Publicação
-
23/05/2024 00:08
Remetidos os Autos
-
22/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 06:52
Expedição de documento
-
19/04/2024 15:03
Conclusos
-
19/04/2024 15:02
Expedição de documento
-
19/04/2024 15:00
Expedição de documento
-
07/03/2024 23:27
Publicação
-
07/03/2024 12:04
Remetidos os Autos
-
07/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:06
Conclusos
-
16/02/2024 14:05
Expedição de documento
-
11/11/2023 02:58
Ato ordinatório
-
21/10/2023 00:55
Ato ordinatório
-
03/10/2023 23:49
Ato ordinatório
-
26/09/2023 10:28
Documento Juntado
-
26/09/2023 10:26
Expedição de documento
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Daniel Laureano (OAB 253578/SP) Processo 0001145-79.2023.8.26.0101 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Abraão de Faria Freitas -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. -
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Daniel Laureano (OAB 253578/SP) Processo 0001145-79.2023.8.26.0101 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Abraão de Faria Freitas -
Vistos.
Trata-se de INCIDENTE de OFÍCIO REQUISITÓRIO.
PRIMEIRO, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do TJSP, das Portarias n. 9.095/14 e n. 9.622/18, ambas da Presidência do TJSP, dos Comunicados Conjuntos n. 1.455/17 e n. 1.212/18, ambos da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, e dos Comunicados n. 01/15 e n. 02/18, ambos da DEPRE/TJSP, CERTIFIQUE a SERVENTIA se o peticionamento eletrônico/digital contém: 1 o peticionamento correto do incidente, como dependente do cumprimento de sentença e não do principal; 2 - o número do processo de execução; a data do ajuizamento do processo de conhecimento; a natureza da obrigação (assunto) a que se refere o pagamento; a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar); e requerimento expresso de expedição do ofício requisitório (Precatório ou RPV); 3 o nome/indicação das partes (exequente e executada) com os dados corretos de sua qualificação e identificação, especialmente, o número de CPF e/ou CNPJ e endereço atualizado; o instrumento de procuração e nome de seus respectivos procuradores, com número de inscrição na OAB; 4 a individualização, isto é, se refere-se somente a um credor (os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente/por credor, ainda que haja litisconsórcio, e é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor devido a um mesmo beneficiário a fim de se encaixar em crédito de pequeno valor), com as seguintes informações, de forma individualizada: i) se incapaz, espólio, massa falida etc.; ii) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; iii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, a indicação do órgão da administração direta ou indireta a que estiver vinculado o credor, bem como a situação funcional/condição, na data de autuação do processo originário, de ativo, inativo, civil, militar e/ou pensionista; iiii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, o valor das contribuições previdenciárias e hospitalares, quando couber a incidência; e (iiiii) se requisição de pagamento total, parcial, complementar ou suplementar, com o respectivo valor; 5 as cópias da sentença e/ou Acórdão, certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão, no processo de conhecimento; 6 - as cópias da certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão dos embargos à execução, se houver, ou da certidão com data do decurso em branco do prazo para sua interposição ou de qualquer outra impugnação à execução movida contra o ente público; 7 - conta/planilha de cálculo objeto da homologação judicial, que servirá de data-base para efeitos de atualização monetária do valor requisitado que somente deve ocorrer por ocasião da quitação/depósito pela entidade devedora.
Sempre observando os respectivos campos próprios de dados disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, a planilha de cálculos deverá trazer o crédito global o crédito individualizado do credor com todas as verbas, é dizer, o valor principal líquido, desconto previdenciário, desconto de assistência médica, juros moratórios, juros compensatórios, eventuais multas, custas e despesas processuais, valor dos honorários contratuais, honorários de sucumbência e honorários periciais (os ofícios requisitórios referentes a honorários advocatícios contratuais não deverão ser expedidos individualmente, e sim destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado já em caso de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais contra a Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou da RPV).
Em caso positivo, tornem conclusos; em caso negativo, antes de voltar conclusos, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para em 15 dias providenciar a devida regularização, sem a qual, seja por inércia, seja por impedimento do sistema, não será possível a expedição do oficio requisitório, ocasionando então a baixa do incidente e, conseqüentemente, a necessidade de a parte proceder a novo peticionamento eletrônico se quiser instaurar/gerar outro/novo incidente.
Int.
Caçapava, 18 de agosto de 2023. -
17/08/2023 14:32
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/08/2023 14:52
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/08/2023 06:44
Expedição de documento
-
04/08/2023 22:07
Publicação
-
04/08/2023 10:35
Remetidos os Autos
-
03/08/2023 15:59
Expedição de documento
-
03/08/2023 15:45
Expedição de documento
-
03/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 09:44
Conclusos
-
02/08/2023 11:32
Petição Juntada
-
01/08/2023 22:22
Publicação
-
01/08/2023 10:31
Remetidos os Autos
-
01/08/2023 09:22
Ato ordinatório
-
31/07/2023 19:03
Petição Juntada
-
21/07/2023 23:16
Publicação
-
21/07/2023 10:31
Remetidos os Autos
-
21/07/2023 09:10
Expedição de documento
-
21/07/2023 09:10
Expedição de documento
-
21/07/2023 09:10
Ato ordinatório
-
20/07/2023 10:37
Petição Juntada
-
12/07/2023 08:50
Petição Juntada
-
30/06/2023 06:42
Expedição de documento
-
19/06/2023 22:26
Publicação
-
19/06/2023 08:32
Expedição de documento
-
19/06/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
16/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:36
Conclusos
-
16/06/2023 06:48
Expedição de documento
-
15/06/2023 12:11
Petição Juntada
-
02/06/2023 22:10
Publicação
-
02/06/2023 11:11
Expedição de documento
-
02/06/2023 05:34
Remetidos os Autos
-
01/06/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 14:19
Conclusos
-
31/05/2023 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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