TJSP - 1005067-95.2023.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:04
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 10:15
Petição Juntada
-
09/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 16:26
Planilha de Cálculos Juntada
-
08/04/2025 16:05
Ato ordinatório
-
25/10/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:14
Remetido ao DJE
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23/10/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 12:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/10/2024 11:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/10/2024 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/10/2024 15:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/09/2024 11:18
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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04/09/2024 11:10
Certidão de Cartório Expedida
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17/07/2024 16:50
Pedido de Habilitação Juntado
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10/07/2024 17:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/07/2024 16:38
Contrarrazões Juntada
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20/06/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:19
Remetido ao DJE
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18/06/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:47
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 11:46
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 18:43
Apelação/Razões Juntada
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13/03/2024 20:12
Petição Juntada
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07/02/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 17:26
Julgada Procedente a Ação
-
05/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:31
Petição Juntada
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03/01/2024 11:31
Petição Juntada
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22/12/2023 10:51
Petição Juntada
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12/12/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:07
Réplica Juntada
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05/10/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 10:33
Remetido ao DJE
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04/10/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2023 15:38
Contestação Juntada
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22/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 11:48
Contestação Juntada
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31/08/2023 06:04
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 05:02
AR Positivo Juntado
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22/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Davi Fragoso Bueno (OAB 443227/SP) Processo 1005067-95.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bianca Aparecida de Oliveira -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
21/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
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18/08/2023 14:33
Carta Expedida
-
18/08/2023 14:33
Carta Expedida
-
18/08/2023 14:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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