TJSP - 1010120-06.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010120-06.2023.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Claudio Russo (Espólio) e outros - Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Afonso Bráz - Deram provimento em parte aos recursos.
V.
U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATO NÃO RECONHECIDO PELO AUTOR.
IMPUGNAÇÃO DAS ASSINATURAS APOSTAS NO INSTRUMENTO CONTRATUAL APRESENTADO PELO RÉU.
AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO BANCO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ENTENDIMENTO DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDES OCORRIDAS NO ÂMBITO DE SUA ATUAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479 DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DÉBITO INEXIGÍVEL.
RESTITUIÇÃO DE VALORES.
RESSARCIMENTO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR DE MANEIRA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO REQUERIDO NA COBRANÇA DO ENCARGO (PARA OS DESCONTOS EFETIVADOS ATÉ 30/03/2021) E DA AUSÊNCIA DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA (PARA OS DESCONTOS REALIZADOS APÓS 30/03/2021).
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (EARESP 600.663/RS, 622.897/RS, 676.608/RS, 664.880/RS E 1.413.542/RS, DJE 30/03/2021).
DANO MORAL.
DANO MORAL CARACTERIZADO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM EM R$ 1.000,00 QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO E JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VERBA HONORÁRIA FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS E QUE REMUNERA DIGNAMENTE OS PATRONOS, SEM NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Aparecido Meloze Guerra (OAB: 403741/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º Andar -
10/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/02/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Aparecido Meloze Guerra (OAB 403741/SP) Processo 1010120-06.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Russo - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Encaminhe-se o feito à fila conclusos sentença.
Intime-se. -
22/08/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 23:15
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 17:37
Recebida a Petição Inicial
-
02/03/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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