TJSP - 1500858-89.2021.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 19:00
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
25/09/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodnei Cesar de Souza (OAB 137586/SP), Itamar Finozzi (OAB 163609/SP) Processo 1500858-89.2021.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: LEONARDO FERREIRA -
Vistos.
Trata-se de pedido de liberdade provisória feito pela defesa de LEONARDO FERREIRA.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido.
DECIDO.
Razão assiste ao representante do MP.
Conforme decidido quando do recebimento da denúncia e decretação da prisão preventiva, o Réu tem praticado de maneira reiterada o crime de estelionato contra diversas vítimas.
Os fatos são parecidos: de acordo com os autos, o Réu seria proprietário da agencia de compra e venda de automóveis Auto Blessed Multimarcas.
As vitimas, interessadas em negociar seus veículos, procuravam o Réu que lhes prometia a entrega de valores em determinado prazo.
Não cumprido o prazo inicialmente acordado, o Réu iniciava uma série de desculpas com o objetivo de manter as vítimas em erro.
Em seguida, LEONARDO vendia o bem a um terceiro, recebia os valores e não repassava ao dono do veículo.
Conforme dito acima, nos casos em análise por mim, tem-se um número de 4 vítimas lesadas.
Ocorre que, de acordo com os autos e as pesquisas realizadas pela Autoridade Policial, existem diversos processos em andamento, seja em fase investigativa ou, até mesmo, já com Denúncia oferecida.
Assim, preenchidos, CUMULATIVAMENTE, os requisitos do art. 312, 313 e 315 do CPP, ou seja: - há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e trata-se de crime punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos; - necessidade da prisão para proteger a integridade física das diversas vítimas e a lisura dos depoimentos que deverão prestar em AUDIÊNCIA, o que poderia ser prejudicado com a liberdade do acusado, bem como para que cesse a prática criminosa.
Além disso, o Réu está em local incerto e não sabido, visto que não encontrado para prestar esclarecimentos à Autoridade Policial.
Assim, JUSTIFICADA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, DA ORDEM PÚBLICA E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
PORTANTO, na hipótese dos autos, presentes os requisitos do art. 312, 313 e 315 do CPP, não se tratando de prisão com fundamento apenas na gravidade abstrata do crime.
Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação do decreto de prisão preventiva.
Intime-se. -
18/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:06
Mantida a prisão preventida
-
15/08/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 22:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 19:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 13:00
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
02/03/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 13:15
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/09/2022 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2022 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2022 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2021 14:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010120-06.2023.8.26.0576
Claudio Russo
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2023 14:21
Processo nº 0009483-98.2017.8.26.0506
Flavio Araujo de Lima
Simone Dinardi
Advogado: Helio Aparecido de Fazzio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2007 11:08
Processo nº 0007050-26.2023.8.26.0502
Justica Publica
Wellington Danilo Nascimento
Advogado: Lucas Prates Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 17:43
Processo nº 0001402-16.2023.8.26.0001
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Elita Madalena de Almeida Remonte
Advogado: Bianca Cristina Sousa de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2022 16:54
Processo nº 1000891-69.2018.8.26.0326
Cooperativa de Consumo de Inubia Paulist...
Miller Roberto Rodrigues
Advogado: Ademir Barrueco Gandolfi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2018 13:02