TJSP - 1002789-55.2023.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Carneiro (OAB 357122/SP) Processo 1002789-55.2023.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sidney Antevre -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Sidney Antevre em face João Nascimento.
Dispõe o artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta a imediata extinção do processo.
O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos.
E, devidamente intimada a informar o endereço do executado (fl. 56), a parte exequente não se manifestou (fl. 57).
Assim, diante da não localização do devedor, JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial, o que faço com fundamento no artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95 sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Em caso de interesse recursal, a parte não isenta deverá observar o Comunicado Conjunto nº 373/2.023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 07 de junho de 2.023 (fls. 04), que regulamentou as despesas com o preparo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso: a 1) no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; a 2) no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. d) nos termos do Comunicado CG nº 545/2024, no caso de haver interposição de recurso, deverá ser efetuado o pagamento dos honorários do Conciliador que conduziu a audiência de conciliação.
Para tanto, deverá ser efetuado o pagamento por meio da chave pix descrita no termo da audiência de conciliação.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). -
14/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
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05/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:04
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
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14/03/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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