TJSP - 1002114-92.2023.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nilton Corassa (OAB 268044/SP) Processo 1002114-92.2023.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nathiely Cavalcante Ribeiro Costa -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Nathiely Cavalcante Ribeiro Costa em desfavor de Raquel Gomes da Silva.
A parte exequente informou que houve a quitação integral do débito e requereu a extinção da presente execução.
Tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Em caso de interesse recursal, a parte não isenta deverá observar o Comunicado Conjunto nº 373/2.023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 07 de junho de 2.023 (fls. 04), que regulamentou as despesas com o preparo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso: a 1) no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; a 2) no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) nos termos do Comunicado CG nº 545/2024, no caso de haver interposição de recurso, deverá ser efetuado o pagamento dos honorários do Conciliador que conduziu a audiência de conciliação.
Para tanto, deverá ser efetuado o pagamento por meio da chave pix descrita no termo da audiência de conciliação.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). -
22/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 09:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 14:21
Conciliação frutífera
-
30/04/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/03/2024 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/04/2024 03:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/03/2024 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/03/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
30/09/2023 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 09:14
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000568-47.2025.8.26.0452
Luiz Fernando do Amaral
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Janilson Leonardo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2018 17:16
Processo nº 0000830-42.2024.8.26.0028
Alexsandro Luiz Barcelos da Cunha
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 14:37
Processo nº 0003806-18.2024.8.26.0482
Auto Posto Rodotruck Presidente Prudente...
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Jaeme Lucio Gemza Brugnorotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 11:31
Processo nº 1001119-11.2025.8.26.0484
Laura Aparecida Landin Furlan
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Mario Martini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 21:30
Processo nº 1522190-38.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Zhenhua Wu
Advogado: Sergio Salgado Ivahy Badaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 14:33