TJSP - 1009068-77.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/11/2023 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
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03/10/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michele de Oliveira Candeira (OAB 235887/SP), Felipe de Oliveira Marques (OAB 357996/SP), Rifate Magno Costa de Oliveira Santos (OAB 443180/SP), Stéphanie Dias Oliveira de Souza (OAB 468669/SP) Processo 1009068-77.2023.8.26.0348 - Embargos à Execução - Reqte: Paola Ismeria Boccaletto da Costa - Reqdo: Instituto Poligono de Ensino -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça requerida diante dos contornos da demanda, de sua qualificação e dos documentos acostados, indicando a insuficiência de recursos para fazer frente aos custos do processo.
Anote-se.
Ausente garantia do juízo no valor integral exigido pela parte exequente bem como ausentes os requisitos da tutela provisória de urgência ou de evidência (artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil), deixo de conceder o efeito suspensivo de que trata o artigo 919 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da execução (artigos 193, inciso I, e 1.214, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte embargada.
Após, com a manifestação ou decorrido o prazo, intime-se a parte embargante a se manifestar em réplica.
No mesmo ato as partes embargante e embargada deverão ser intimadas para informar se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC).
Int.
Mauá, 11 de agosto de 2023. -
14/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/08/2023 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
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11/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 23:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 23:29
Evoluída a classe de 7 para 172
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20/07/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 20:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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