TJSP - 1000926-32.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 12:24
Juntada de Mandado
-
13/12/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz Martins Coelho (OAB 97726/SP) Processo 1000926-32.2023.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Irineu Alves de Oliveira - Ante o exposto: a) em relação ao requerido Durvalino Rodrigues Ferreira Pozato, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; e b) em relação a Eduardo Henrique Aparecido Porteiro, julgo procedente a ação, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: - decretar o despejo do requerido, assinalando-lhe o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de efetivação coercitiva da ordem; e - condenar o requerido ao pagamento dos aluguéis vencidos desde março de 2022 até a desocupação, além da multa moratória, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros moratórios de 1% ao mês desde cada vencimento, bem como ao pagamento das despesas com o consumo de água e luz do período em que permaneceu no imóvel.
Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se imediato mandado de intimação para desocupação voluntária em 15 dias.
Custas e despesas processuais pelo autor e pelo requerido Eduardo Henrique, na proporção de 50% para cada um.
O requerido Eduardo Henrique deverá pagar honorários ao advogado do autor, que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Em caso de recurso de apelação/adesivo, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, após o que subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo(CPC, art. 1.010, §§ 1º e 3º).
Advirto as partes das possíveis penalidades em caso de oposição de embargos de declaração meramente protelatórios (CPC, art. 1.026, § 2º).
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 09:38
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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