TJSP - 1003960-49.2022.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 11:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elker de Castro Jacob (OAB 197063/SP), Tiago Rovere de Morais (OAB 424850/SP) Processo 1003960-49.2022.8.26.0236 - Monitória - Reqte: Calipe Comercial Ltda Me - Reqdo: Joel Mendes Neto Me, Joel Mendes Neto -
Vistos. 1) Diante do noticiado às fls. 91, JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. 2) Defiro a exclusão do nome do executado dos órgãos de proteção ao crédito.
Anote-se, todavia, que a responsabilidade de comunicar a retirada da inclusão do cadastro é inteiramente dos credores, não cabendo ao Juízo assim proceder de forma automática.
Serve cópia da presente como documento hábilàexclusão do nome do(s) executado(s) dos registros do SERASA e/ou SPC, FICANDO DESDE JÁCONSIGNADO QUE A EXCLUSÃO REFERE-SE SOMENTE A ANOTAÇÃO DESTES AUTOS, não se estendendo, em hipótese alguma, a qualquer outra restrição eventualmente constante daqueles cadastros em nome do executado. 3) Ficam levantadas eventuais penhoras/bloqueios realizados nos autos.
Expeça-se o necessário, se o caso. 4) Ante à satisfação da execução, caso não tenha ocorrido o pagamento das custas finais,INTIME-SE a parte executada, desde já, por CARTA AR digital, caso não tenha procurador constituído nos autos, para recolhimento da taxa judiciária de satisfação do crédito, nos termos do artigo 4º, inciso III, § 1º, da Lei Estadual nº 11608/03, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. 4.1 Transcorrido in albis o prazo para pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. 5) Preclusa a presente, expeça-se MLE. 6) Oportunamente, preparados e arquivem-se. 7) PRIC -
16/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2023 08:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 06:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2023 13:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:01
Transitado em Julgado em #{data}
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22/03/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2023 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 10:38
Homologada a Transação
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22/02/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2022 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/12/2022 03:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 19:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/09/2022 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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