TJSP - 1001396-97.2022.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 20:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 07:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 14:19
Baixa Definitiva
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14/09/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1001396-97.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ibitinga Iii -
Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do CPC. 2) Comunique-se o SERASA, somente no caso de ação ser anterior a 04 de fevereiro de 2015, nos termos do COMUNICADO CG 131/2015.
Anote-se, todavia, que a responsabilidade de comunicar a retirada da inclusão do cadastro é inteiramente dos credores, não cabendo ao Juízo assim proceder de forma automática.
Serve cópia da presente como documento hábilàexclusão do nome do(s) executado(s) dos registros do SERASA e/ou SPC, FICANDO DESDE JÁCONSIGNADO QUE A EXCLUSÃO REFERE-SE SOMENTE A ANOTAÇÃO ACIMA DISCRIMINADA, não se estendendo, em hipótese alguma, a qualquer outra restrição eventualmente constante daqueles cadastros em nome do(s) executado(s). 3) Ante à satisfação da execução, caso não tenha ocorrido o pagamento das custas finais,INTIME-SE a parte executada, desde já, por CARTA AR digital, caso não tenha procurador constituído nos autos, para recolhimento da taxa judiciária de satisfação do crédito, nos termos do artigo 4º, inciso III, § 1º, da Lei Estadual nº 11608/03, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. 3.1 Transcorrido in albis o prazo para pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. 4) Ficam levantadas eventuais penhoras/bloqueios realizados nos autos.
Expeça-se o necessário, se o caso. 5) Oportunamente, preparados e arquivem-se. 6) PRIC. -
16/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 21:25
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 02:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 04:42
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2022 13:51
Mandado devolvido #{resultado}
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05/09/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 16:09
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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01/09/2022 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/09/2022 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2022 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2022 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2022 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2022 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 12:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/07/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2022 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/07/2022 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2022 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2022 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2022 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2022 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 05:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2022 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2022 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2022 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2022 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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