TJSP - 1003205-88.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2024 17:19
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/03/2024 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/02/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 08:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/11/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 05:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Casteli Bonini (OAB 269234/SP), Marcelo Casteli Bonini (OAB 70765/PR) Processo 1003205-88.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Daniel Correa -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça (CPC, art. 98). 2) Sendo o objeto do litígio a conclusão do exame médico pericial realizado na seara administrativa, desde já e em cumprimento ao artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil, fixo o ônus probatório de modo ordinário (CPC art. 373, I,II e III c.c.
Lei 8213/91, art. 129-A1, §1º) e estabeleço como ponto controvertido: - A comprovação da incapacidade alegada na inicial e sua correlação com a atividade laboral do periciando. 3) Para solução, determino a produção da prova pericial - perícia médica junto à parte requerente.
Para tanto, nomeio o Dr.
Marcello Teixeira Castiglia, com qualificação no site do TJSP.
Cumpre mencionar que referido profissional atua como auxiliar do Juízo, nomeado através de uma relação de confiança, reunindo condições técnicas para cumprir adequadamente o encargo assumido.
Conforme já decidiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em regra, a especialidade não é pressuposto de validade da prova pericial, pois, caso o perito entenda não ser apto, pode rejeitar o encargo.
A propósito: REsp n. 1.514.268/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015; e REsp n. 1.758.180/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe 21/11/2018.
Ainda: "[...] 5.
Não há nulidade da perícia judicial quando esta é de lavra de profissional médico perito do juízo que respondeu aos quesitos apresentados, mesmo não sendo especialista na área da doença alegada.
O título de especialista em determinada área da medicina não é requisito para ser perito médico do juízo, inexistindo cerceamento de defesa na hipótese. 6.
Apelação da parte Autora a que se nega provimento." (TRF-1 - AC: 00303080920174019199, Relator: JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 06/09/2019, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA, Data de Publicação: 19/09/2019). 4) A perícia ocorrerá no dia 15/01/2024, às 14h15min, no prédio do CEJUSC, sito Rua Tiradentes, nº 519, Centro, Ibitinga-SP.
A parte será intimada pessoalmente para comparecer à perícia.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), parâmetro utilizado levando-se em conta a complexidade do trabalho, especialização do perito e peculiaridades da Comarca (deslocamento), nos termos da resolução 232/2016 do CNJ, os quais serão custeados pelo sistema AJG do TRF3, diante da gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, elabore-se o necessário para solicitação de pagamento dos honorários periciais. 5a) Como quesitos do juízo a serem respondidos pelo perito apresento os constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, disponíveis no link:https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 5b) Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar quesitos, devendo observar os já constantes no link acima a fim de não ocorrer repetição desnecessária, bem como indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. 5c) Em caso de dissenso com as conclusões do laudo administrativo, deverá o perito indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas.
Ficam desde já intimadas as partes de que possuem o prazo de 15 dias, a partir da data da perícia, para a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. 6) Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, abra-se vista a parte requerente para manifestação no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos após.
Em sentido oposto: I) Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do laudo, no prazo de 15 dias; II) Cite-se a parte requerida para contestação no prazo da lei.
Após, conclusos.
Intime-se. -
16/08/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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