TJSP - 1006202-42.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 19:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 23:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP) Processo 1006202-42.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Família Freguesia do Ó -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
30/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:27
Expedição de Carta.
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28/04/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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